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ANCORAGEM

Serviços Prestados

A utilização de pontos de ancoragem definitiva é obrigatório, segundo a NR-18 e NR-35. Elaboramos o projeto de acordo com as normas vigentes nacionais e internacionais.

Atendemos nossos clientes de maneira personalizada e procuramos sempre adaptar nossas soluções para a realidade de cada local.

Conhecemos as dificuldades geradas por interferências de outros trabalhos e equipamentos que podem aparentar até a impossibilidade de instalação e sistemas de prevenção de quedas, porém nós temos a solução que você procura.

Instalação de Pontos de Ancoragem:

São realizados por mão de obra especializada, capacitada e certificada, cumprindo todos procedimentos apresentados em projeto com os devidos memoriais, tudo sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado, Engenheiro especialista em Ancoragem, após a instalação são realizados os ensaios de arrancamento estático (confiabilidade)  em campo, afim de atestar que a instalação foi realizada de forma adequada, certificando que a instalação esta segura e pronta para o uso.

ANCORAGEM

De acordo com o Anexo II da NR 35, o sistema de ancoragem é definido como um “conjunto de componentes que incorpora um ou mais pontos de ancoragem, aos quais podem ser conectados Equipamentos de Proteção Individual (EPI) contra quedas, diretamente ou por meio de outro.